
A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas de real marcadas por tinta de dispositivos antifurto de caixa eletrônicos, esclareceu ontem o Banco Central (BC). Alguns caixas têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto (por meio de explosão).
"Como disposto no Artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário", disse a nota do BC. Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o cidadão será ressarcido se a nota for legítima.
"Como disposto no Artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário", disse a nota do BC. Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o cidadão será ressarcido se a nota for legítima.
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