Caso o fornecedor ofereça a opção de troca, ele deve estabelecer regras para que ela aconteça
O presenteado pode trocar o produto recebido caso ele venha com alguma indicação da loja na etiqueta ou em algum outro documento por escrito, mesmo se ele não tiver problemas de fabricação
Após as confraternizações de Natal e a entrega de presentes, já tem gente que precisa trocar o que foi recebido. Seja por não corresponder ao gosto do presenteado, por inadequação no tamanho ou mesmo por algum defeito de fabricação, há uma série de regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que as trocas sejam efetuadas pelos estabelecimentos.

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