Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que não existe proibição legal às empresas que desejarem realizar pesquisa de dados dos candidatos ao emprego, junto a serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais. "Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos, como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", opinou o ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva.
A decisão foi relativa a recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a empregos. A tese da 2ª Turma do TST vem, no entanto, gerando polêmica e "animando" o debate entre advogados e professores de Direito de todo o País, com opiniões favoráveis e contrárias à determinação dos juízes.
Na opinião do professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a ideia de utilizar a consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para a contratação de funcionários precisa ser amadurecida. "Muitos desempregados, por conta da falta de renda mensal, acabam utilizando os limites de crédito e, por vezes, não conseguem pagar suas dívidas. Ou seja, precisam do emprego para saldar o que devem. A pergunta é: vamos impedir essas pessoas de conseguir uma nova colocação profissional? Não me parece, com todo respeito, o melhor caminho", alerta Guimarães.
A decisão foi relativa a recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a empregos. A tese da 2ª Turma do TST vem, no entanto, gerando polêmica e "animando" o debate entre advogados e professores de Direito de todo o País, com opiniões favoráveis e contrárias à determinação dos juízes.
Na opinião do professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a ideia de utilizar a consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para a contratação de funcionários precisa ser amadurecida. "Muitos desempregados, por conta da falta de renda mensal, acabam utilizando os limites de crédito e, por vezes, não conseguem pagar suas dívidas. Ou seja, precisam do emprego para saldar o que devem. A pergunta é: vamos impedir essas pessoas de conseguir uma nova colocação profissional? Não me parece, com todo respeito, o melhor caminho", alerta Guimarães.
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