A Receita Federal começa a receber no dia 1º de março as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano base 2011. A expectativa do órgão é que, neste ano, 25 milhões de brasileiros prestem contas com o fisco dentro do prazo, que termina em 30 de abril. Em 2011, foram 24,37 milhões. No Ceará, são esperadas 540 mil declarações, o que aponta um leve incremento (de 0,37%) com relação ao total entregue no ano passado.
Limite de isenção
Os valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao ano passado. É obrigatória a entrega do documento pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A declaração deve ser preenchida ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
Fonte: Diário do Nordeste
Limite de isenção
Os valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao ano passado. É obrigatória a entrega do documento pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A declaração deve ser preenchida ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
Fonte: Diário do Nordeste
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