A menos de quatro dias para o Natal e tendo recém-lançado um de seus carros-chefes para a temporada de compras do fim do ano, o iPhone 4S, a TIM foi, pela segunda vez neste ano, proibida de comercializar ou habilitar novas linhas e de realizar portabilidade no Ceará até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas de acesso dos consumidores.
A decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, publicada no último dia 19 de dezembro, foi tomada em resposta a um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado, devido à determinação do juiz da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará que excluiu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de responsabilidade na Ação Civil Pública contra a operadora e a autarquia.
A decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, publicada no último dia 19 de dezembro, foi tomada em resposta a um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado, devido à determinação do juiz da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará que excluiu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de responsabilidade na Ação Civil Pública contra a operadora e a autarquia.
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