sexta-feira, 7 de outubro de 2011

NE deve ter maior fatia com comércio eletrônico


O impasse sobre quem deve ficar com o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) dos produtos comercializados pela internet, se o estado de origem ou se o de destino do item comprado, parece ter chegado ao fim, garante o secretário estadual da Fazenda, Mauro Filho. Segundo ele, o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação comercial, com ganho para os estados do Nordeste, em especial.

Os impostos não ficarão mais somente na origem do produto, medida que já surge como uma antecipação da reforma tributária a ser realizada no País. A divisão vai depender da localização geográfica dos estados.

Da alíquota de 17% de ICMS sobre o chamado e-commerce, 7% ficará com o estado de origem, caso este seja do Sul ou Sudeste, e os 10% restantes irão para a unidade federativa de destino. Já no caso de o item comprado ter origem em um estado nordestino, a equação será diferente: o estado do Nordeste ficará com 12%, e o comprador, com 5%.

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