A vice-procuradoria da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, deu, parecer favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4596), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a bitributação.
De acordo com a OAB, ao tributarem a simples entrada do bem ou mercadoria no território cearense, inviabilizaria a liberdade de tráfego, em afronta ao disposto nos artigos 5º e 150 da Constituição Federal. “Ao diferenciar a tributação dos bens em razão de sua procedência, violariam também o princípio da não discriminação, previsto no artigo 152, da Constituição da República”.
Ressalta, ainda, o Conselho Federal da Ordem que “a tributação de vendas diretas ao consumidor final de bens e mercadorias oriundos de outros Estados, por extrapolar a competência tributária do Estado do Ceará e criar nova espécie de tributo relativamente às operações ocorridas fora de seu território violaria, ainda, o pacto federativo”.
Fonte: OAB
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