quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Pagar conta no cartão vai ter cobrança de IOF


O "Diário Oficial" da União publicou em sua edição de ontem um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.

Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF. A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.

Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro.

A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro. Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque "apostam" na sua queda e influenciam o mercado.

Com a iniciativa, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio. A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro - onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses - e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista.

Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.

Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior.

Fonte: Diário do Nordeste

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