Passam a valer a partir de hoje as novas regras de mudança de planos de saúde em todo o País. No Ceará, 471.043 usuários, (dados referentes a março deste ano, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) podem se beneficiar da portabilidade, sem que seja necessário cumprir um novo prazo de carência, ou seja, sem que seja preciso esperar um período inicial no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
As operadoras já tiveram 90 dias para se adaptarem à resolução normativa nº 252, publicada em abril último. Agora, as regras que ampliam os direitos dos consumidores já estão em vigor. No Brasil, 13,1 milhões de clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão. Este último entende-se por aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações.
A ANS, por sua vez, espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Critérios
Para fazer valer o direito à portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite, ainda, que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. É a chamada abrangência geográfica do plano - ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. "Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas", ressalta a agência em nota divulgada, ontem, no seu endereço eletrônico oficial na internet: www.ans.gov.br.
Fonte: Diário do Nordeste
As operadoras já tiveram 90 dias para se adaptarem à resolução normativa nº 252, publicada em abril último. Agora, as regras que ampliam os direitos dos consumidores já estão em vigor. No Brasil, 13,1 milhões de clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão. Este último entende-se por aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações.
A ANS, por sua vez, espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Critérios
Para fazer valer o direito à portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite, ainda, que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. É a chamada abrangência geográfica do plano - ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. "Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas", ressalta a agência em nota divulgada, ontem, no seu endereço eletrônico oficial na internet: www.ans.gov.br.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário