Consumidores cearenses que utilizam a internet, ou serviços de telemarketing e showroom, para fazer compras terão que ficar mais atentos na hora de fechar negócio. A partir de junho, o Ceará, assim como outros 18 estados, vão apertar o cerco para garantir a arrecadação de ICMS nessas transações, tema que vem gerando embates com unidades federativas como São Paulo, Rio e Minas Gerais. Com isso, algumas mercadorias podem ficar retidas ao desembarcar no Estado, para assegurar o embolso do imposto.
Vigência
No próximo dia 1º, entram em vigor os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo firmada no Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado no último mês de abril. Assim, as empresas ".com" instaladas em um dos 19 membros signatários do acordo, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor, conforme o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
Essa divisão será feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS.
"O protocolo torna obrigatória a substituição tributária e faz o compartilhamento do imposto, portanto não há aumento de carga tributária, isso é uma coisa que deve ficar muito clara. Não é bitributação", ressalta o titular da Sefaz, Mauro Filho.
Vigência
No próximo dia 1º, entram em vigor os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo firmada no Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado no último mês de abril. Assim, as empresas ".com" instaladas em um dos 19 membros signatários do acordo, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor, conforme o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
Essa divisão será feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS.
"O protocolo torna obrigatória a substituição tributária e faz o compartilhamento do imposto, portanto não há aumento de carga tributária, isso é uma coisa que deve ficar muito clara. Não é bitributação", ressalta o titular da Sefaz, Mauro Filho.
Fonte: Diário do Nordeste
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